O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) publicou, dia 30, a Resolução nº 1/17 – renumerada para Resolução nº 3/17 dia 1º – que definiu o calendário de implantação da plataforma.
A partir de janeiro, estão obrigadas a utilizar o eSocial as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. As demais empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores individuais que possuam empregados, só começarão a fornecer informações pelo eSocial em julho.
Ainda de acordo com o Comitê, as demais empresas e órgãos públicos podem aderir antecipadamente ao eSocial. Para tanto, têm de acessar o eSocial por meio do link https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, até 20 de dezembro, confirmando a opção.
Essa primeira etapa implica apenas o envio de informações das empresas. Os dados exigidos aumentam gradativamente até janeiro de 2019, quando todas as informações relativas a vínculo empregatício serão transmitidas exclusivamente pelo eSocial.
Confira abaixo o calendário de implantação para empresas:
Informações | Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 | Demais empresas e MEIs empregadores |
Cadastro do empregador e tabelas | jan.’18 | jul.’18 |
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) | mar.’18 | set.’18 |
Folha de pagamento | mai.’18 | nov.’18 |
Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (Gfip) e compensação cruzada | jul.’18 | jan.’19 |
Dados sobre segurança e saúde do trabalhador | jan.’19 | jan.’19 |
mar.’18
jul.’18 |
set.’18 |
nov.’18 |
jan.’19 |
jan.’19 |