Empresas ganham mais 15 dias para comprovar exportação
A Resolução n° 5.284/26, publicada dia 2 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), modificou as regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), até então disciplinadas pela Resolução nº 4.897/2021.
Agora, se o cronograma da operação precisar ser ajustado, o exportador pode reprogramar a data de embarque, desde que tenha o consentimento do agente financeiro. Também ficam autorizadas as operações por meio de trading companies para bens produzidos no País ou para serviços prestados por empresas brasileiras.
Além disso, o prazo para comprovação da exportação foi ampliado de 15 para 30 dias após a data prevista e o exportador fica dispensado de comprovar a parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos. A norma ainda permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso se houver disponibilidade financeira.
Outra mudança foi o estabelecimento de critérios mais claros para o cálculo da multa aplicável em casos de descaracterização da operação de exportação.
A norma já está em vigor.

