CGSN adia exigência de emissão da NFS-e para MPEs

CGSN adia exigência de emissão da NFS-e para MPEs

Início da obrigatoriedade foi prorrogado
de 1º de setembro para 1º de novembro

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional terão de emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional apenas a partir de 1º de novembro. A prorrogação está prevista na Resolução nº 191/26, publicada dia 10, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

No início do mês, outra resolução do CGSN fixava o início dessa obrigatoriedade em 1º de setembro.

A NFS-e de padrão nacional é emitida por meio de um sistema do governo federal destinado a padronizar esse documento fiscal em todo o País. A emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como pelo sistema de gestão usado pela empresa que já esteja atualizado para esse fim.

Outra característica da NFS-e é seu caráter declaratório, ou seja, cada documento emitido serve de base para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Receita Federal esclarece que, apesar de terem de utilizar a NFS-e de padrão nacional a partir de novembro, as prestadoras de serviço optantes pelo Simples continuam dispensadas de preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS até 1º de janeiro de 2027.

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