Somente atividades enquadradas no grau de risco III precisarão
ser vistoriadas antes do início de funcionamento
Publicada dia 23, a Resolução nº 62/20, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) apresenta a classificação de risco de atividades sujeitas à inspeção sanitária. O objetivo da medida é simplificar os procedimentos de registro e legalização das empresas no País.
A Resolução segue a classificação de risco das atividades em três graus: leve, médio e alto. As primeiras poderão entrar em funcionamento sem serem vistoriadas e sem obterem licença do órgão de vigilância sanitária local. As de nível médio precisam ser inspecionadas, mas receberão uma licença provisória para poderem funcionar até que ocorra a vistoria, ao passo que as de grau de risco alto têm de obter o licenciamento sanitário antes de começar a funcionar. Quando as atividades realizadas pela empresa estiverem enquadradas em graus de risco diferentes, deve-se considerar o mais alto.
As atividades classificadas como grau de risco leve são as listadas no Anexo I da Resolução nº 51/19, enquanto as de nível médio e alto estão relacionadas, respectivamente, nos anexos I e II da Resolução nº 62/20.
O empresário dispensado da vistoria prévia não está desobrigado de seguir as regras sanitárias. Ao contrário, ao fornecer as informações para abertura da empresa, o empreendedor declara conhecer e cumprir as exigências relativas à segurança sanitária. Além disso, a norma prevê que o descumprimento das exigências, o fornecimento de documentação irregular ou a prestação de informações falsas ou inexatas pode acarretar a suspensão da licença, com interdição do estabelecimento até que as pendências sejam regularizadas.
As novas regras passaram a valer dia 1º.