IR menor na atualização do valor de imóveis
Vantagem só se concretiza plenamente para quem mantiver o bem por 15 anos A Receita Federal publicou, dia 24, a Instrução Normativa (IN) nº 2.222/24, regulamentando a possibilidade de contribuintes atualizarem o valor de seus imóveis a preço de mercado prevista na Lei nº 14.973/24, que trata do fim gradual da desoneração da folha. Para desfrutar o …