Desde janeiro, o boleto de recolhimento da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) não está mais sendo entregue pelos Correios no endereço de cadastro da empresa. Por isso, é necessário que os contribuintes emitam o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) pela internet.
Quem não pagou as guias em janeiro e fevereiro, deve imprimi-las com acréscimo de juros e multas.
Para acessar o DAS, basta entrar no Portal do Empreendedor, clicar em “MEI – Microempreendedor Individual”, depois, em “Carnê MEI – DAS” e seguir as instruções fornecidas nas páginas seguintes.
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte caso a data coincida com fins de semana e feriados.