Contribuinte deve analisar prós
e contras da opção, que é definitiva e irretratável
Falta pouco mais de duas semanas para acabar o prazo fixado para quem pretende corrigir o valor de imóveis a preço de mercado e usufruir alíquotas reduzidas de tributação. A possibilidade está prevista na Lei nº 14.973/24, que reonera gradualmente a folha de pagamentos, e foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.222/24,
As alíquotas reduzidas são aplicadas sobre a diferença entre o preço pago quando o imóvel foi comprado e seu valor de mercado atual.
Normalmente, a tributação de pessoas físicas varia entre 15% e 22,5%, conforme o ganho de capital obtido, e a das pessoas jurídicas é de 15% de imposto de renda (IR) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a redução, porém, pessoas físicas pagam só 4% de IR, enquanto empresas recolhem 6% de IR e 4% de CSLL.
O benefício, no entanto, está ligado ao tempo que o contribuinte permanecerá em posse do imóvel, de forma que nem sempre será vantajoso optar por ele. A opção, inclusive, sai mais cara para bens que podem vendidos nos próximos três anos, pois inclui o recolhimento da alíquota reduzida agora e das alíquotas normais no ato da venda. Depois disso, o custo da atualização começa a poder ser apropriado em 8% ao ano: de 36 a 48 meses, 8%; de 48 a 60 meses, 16%; de 60 a 72 meses, 24%; até que transcorram os 15 anos, quando a apropriação será de 100%.
Quem pretende fazer a atualização precisa preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no portal e-CAC da Receita Federal, e recolher o imposto de renda devido até 16 de dezembro.