STF considera válido convênio que obriga fornecimento de informações sobre transações eletrônicas
É válido o Convênio ICMS 134/16, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obriga as instituições financeiras a fornecerem dados sobre transações feitas por pix e cartões de débito e crédito em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS) aos fiscos estaduais é válido. Essa foi a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sessão virtual concluída dia 6, julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.276 proposta pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Cosif).
Na ADI, o Cosif defendia a necessidade de autorização judicial para o fornecimento de dados bancários de clientes às fazendas estaduais, sob pena de quebra do sigilo bancário. Também argumentava que a medida incentivaria as prefeituras a fazerem a mesma exigência em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Com seis votos favoráveis e cinco contrários, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que essa transferência de informação não viola o sigilo bancário, mas transfere a obrigação de proteger esse sigilo às administrações tributárias, que devem usar os dados somente para os fins previstos. Alegando que o interesse público pode relativizar a garantia constitucional de privacidade, a ministra lembrou que, em 2016, a Corte já havia definido que o fato de bancos transferirem dados de clientes à administração tributária não viola o direito à intimidade.