Foi aprovada pelo Congresso Nacional, dia 5, a Medida Provisória (MP) nº 783/17, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), um parcelamento de débitos com a União com desconto de multas e juros destinado a pessoas físicas e jurídicas.
A possibilidade de empresas enquadradas no Simples Nacional aderirem ao programa, incluída durante a tramitação da MP na Câmara, foi mantida pelo Senado. Outros pontos acrescidos ao texto original pelos deputados, porém, foram impugnados. Um deles é o que, além de perdoar dívidas tributárias de igrejas e instituições de ensino vocacional, concedia-lhes isenção tributária por cinco anos se elas prestassem serviços de assistência social sem fins lucrativos.
Os senadores barraram, ainda, a reabertura do prazo de adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior, que permitia a conversão de parte das dívidas tributárias em bolsas de estudo, por mais 90 dias. Mesmo destino teve o dispositivo que dava ganho de causa ao contribuinte em caso de empate nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Dessa forma, o desempate das decisões continua se dando pelo voto do presidente do órgão.
O Pert abrange dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores retidos de terceiros e não recolhidos ou devidos por substituto tributário. Entre as várias modalidades de pagamento, há a que admite o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, R$ 1.000 para pessoas jurídicas e R$ 400 para empresas do Simples, as parcelas serão acrescidas da taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) mais 1% relativo ao mês de pagamento.
O texto aprovado depende da sanção presidencial.