Duração dos contratos passa de dois anos para, no mínimo, três anos
Por meio da Medida Provisória nº 1.116/22 e do Decreto nº 11.061/22, o governo alterou várias condições para a contratação de aprendizes pelas empresas.
A cota obrigatória continua sendo de 5% a 15% dos trabalhadores com funções que exijam formação profissional, mas agora o cálculo também exclui os empregados afastados por benefício previdenciário e os contratados no regime intermitente. Além disso, a cota será calculada em função da média do número de empregados em determinado período, ainda a ser definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Aprendizes contratados após 5 de maio que, ao término do contrato, forem efetivados por prazo indeterminado poderão ser mantidos na cota de aprendizagem da empresa por até 12 meses. Já a contratação de aprendizes que sejam pessoas com deficiência, egressos do trabalho infantil ou do sistema socioeducativo, de famílias beneficiadas pelo Auxílio Brasil, entre outros, será contada em dobro para o cumprimento da cota. Essa regra é válida apenas para contratações feitas a partir de 6 de maio e não pode ser usada para substituição de aprendizes já contratados.
Se, anteriormente, o contrato de aprendizagem tinha duração de dois anos, agora ele pode se estender por até três anos. O prazo passa para quatro anos se o aprendiz tiver entre 14 e 15 anos incompletos ou se ele se enquadrar nos critérios que permitem a contabilização em dobro. Se ele for pessoa com deficiência, a contratação pode ser por tempo ilimitado. O texto ainda permite a prorrogação contratual até o prazo máximo de quatro anos.
As normas mantêm o limite de idade para aprendizagem entre 14 anos e 24 anos, mas ampliam a idade máxima para 29 anos no caso de atividades vedadas para menores de 21 anos. Também listam as situações em que a contratação de aprendizes menores de 18 anos é proibida.
Por fim, a jornada do aprendiz continua sendo de seis horas diárias, mas pode ser estendida para até oito horas quando o jovem já tiver completado o ensino médio.