Norma mantém permissão para execução
das atividades práticas e teóricas de forma remota
Os programas de aprendizagem profissional podem ser mantidos na modalidade a distância até dezembro. Devido à necessidade de isolamento social imposta pela pandemia de Covid-19, a Portaria nº 24.471/20 já tinha autorizado que os aprendizes realizassem as atividades práticas e teóricas de forma remota, mas esta permissão valia somente até 31 de junho.
Por isso, no último dia 23, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade fez publicar Portaria nº 4.089/21, prorrogando até dezembro os programas de aprendizagem profissional na modalidade a distância.
Fica mantida da obrigatoriedade de empresas e estabelecimentos de ensino garantirem o acesso a equipamentos e infraestrutura necessários para que os aprendizes executem suas atividades.