Data-limite, que era 30 de novembro, foi prorrogada para 13 de dezembro
Com a publicação da Portaria nº 1.320/19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia adiou, de 30 de novembro para 13 de dezembro, o prazo para as empresas contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que lhes foi atribuído.
Calculado a partir da freqüência, da gravidade e do custo dos acidentes de trabalho de cada empresa, o FAP varia entre 0,5 e 2,0. Esse indicador é multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade, de forma que o seguro de acidentes pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100%.
Os índices utilizados para o cálculo do FAP válido para 2020 foram divulgados no fim de setembro. Eventuais discrepâncias entre os números apontados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e os apurados pela empresa podem ser contestados para garantir que o contribuinte pague o valor correto do seguro.