Por meio do Ajuste Sinief nº 3/16, publicado dia 22, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou, para 20 de abril, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de janeiro e fevereiro. Originalmente, as obrigações deveriam ser enviadas em 22 de fevereiro e 21 de março, respectivamente.
A prorrogação não é válida para empresas optantes pelo Simples situadas nos Estados de Rondônia e Tocantins, que só serão obrigadas a entregar a DeSTDA a partir de 1º de julho. Também não se aplica aos contribuintes localizados no Espírito Santo, para quem a exigência começa a valer apenas em janeiro de 2017.
O envio da DeSTDA tem de ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao do período de apuração ou, se a data coincidir com fins de semana e feriados, no próximo dia útil.