Aberto prazo para indicação de débitos no Refis da Copa 2

Aberto prazo para indicação de débitos no Refis da Copa

A Portaria Conjunta nº 550/16 definiu os procedimentos a serem adotados para a consolidação dos débitos inscritos no programa de parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/14, conhecido como Refis da Copa. A Portaria permitiu a inclusão de novos débitos no pagamento, seja ele à vista ou parcelado.
Quem optou por parcelar a dívida e tem débitos a consolidar tem de realizar procedimentos como:
•    indicar os débitos a serem parcelados;
•    informar o número de prestações pretendidas;
•    indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios;
•    desistir, até 6 de maio, de parcelamentos em curso, caso deseje incluir nesta consolidação os saldos remanescentes desses parcelamentos.
Já quem optou pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deve realizar os seguintes procedimentos:
•    indicar os débitos pagos à vista;
•    indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; e
•    cumprir, se for o caso, as obrigações previstas na Instrução Normativa nº 1.491/14 até o próximo dia 6 de maio.
Os procedimentos devem ser realizados exclusivamente nos sites da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 7 a 24 de junho.

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