Aberta a temporada da DIRPF 2025

Aberta a temporada da DIRPF 2025

Prazo de entrega das declarações começou dia 17 e termina em 30 de maio

Brasileiros já podem apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025. As regras para envio da declaração desse ano constam da Instrução Normativa nº 2.255/25, publicada dia 13.

A entrega começou dia 17 e termina em 30 de maio. Por ora, no entanto, a declaração pode ser feita apenas pelo programa gerador da DIRPF. A declaração online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis serão disponibilizadas somente em 1º de abril.

Na mesma data, também será liberada a declaração pré-preenchida completa. Alguns de seus dados, porém, já estão disponíveis: pagamentos declarados pelos empregadores na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, transações imobiliárias, pagamentos feito a prestadores de serviços, inclusive os de saúde, restituições recebidas e rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave.

Deve apresentar a DIRPF 2025 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888; renda isenta, não tributável ou tributada apenas na fonte acima de R$ 200 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 164.440,50; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil.

A exigência também vale para pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim permaneceram até 31 de dezembro; venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; e tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos. Quem negocia na bolsa de valores, mercadorias ou afins tem de declarar somente vendas em valor acima de R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.

Entraram para a lista de obrigados esse ano os titulares de trust e contribuintes que atualizaram bens imóveis a valor de mercado ou que tiveram rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Pagamento

Quem tiver imposto a pagar acima de R$ 100 pode parcelar o valor em até oito meses, com a primeira cota vencendo em 30 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas têm valor mínimo de R$ 50 e são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Declarações apresentadas até 9 de maio podem optar pelo débito em conta do pagamento à vista ou a partir da primeira parcela. Depois desse prazo, o imposto será debitado automaticamente somente a partir da segunda cota.

O atraso ou a não entrega da DIRPF 2025 acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.

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