Medida abrange débitos inscritos na dívida ativa, inclusive
os do contencioso de pequeno valor,
e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, de 30 de agosto para 31 de outubro, o prazo para contribuintes aderirem à transação por adesão instituída pelo Edital nº 2/24. A norma aplica-se a débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, ainda que estejam em fase de execução, tenham exigibilidade suspensa ou tiverem parcelamento rescindido.
Entre as vantagens oferecidas, estão a possibilidade de parcelamento em até 133 meses, entrada facilitada e, em alguns casos, descontos em juros, multas e encargos legais.
O adiamento foi estabelecido pelo Edital s/nº e as adesões devem ser feitas pelo portal Regularize, da PGFN.