Responsáveis pela emissão de notas nas empresas
devem estar atentos à mudança
Ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que, a partir de 1º de agosto de 2024, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) deixariam de ser denegadas e, em vez disso, passariam a ser rejeitadas. A decisão consta do Ajuste Sinief nº 43/2023, mas a Nota Técnica nº 2024.001 definiu que a mudança só ocorrerá para valer a partir de 2 de setembro. Esse mês adicional servirá para as empresas se ajustarem às novas regras.
Uma NF-e era denegada quando fossem detectadas irregularidades fiscais, como o não cumprimento de uma obrigação acessória, que bloqueasse a inscrição estadual do remetente ou do destinatário. Definitiva, a denegação impedia a correção, o cancelamento e a inutilização do número da NF-e, que ficava registrado na base da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Mesmo sem valor fiscal, a nota denegada precisava ser registrada na contabilidade e arquivada por cinco anos, sem contar o corrente.
Com a substituição da denegação pela rejeição, os profissionais encarregados de emitir as NF-es deverão adotar cuidados adicionais para evitar que elas sejam rejeitadas. Medidas como validar os dados cadastrais tanto do emitente quanto do destinatário (essa última validação é feita pelo Sintegra) e informar o número e a série da nota corretos são essenciais nesse sentido. Também é preciso estar atento quanto à comunicação com o sistema da Sefaz, que precisa estar ativa, e à adequação do programa usado para emissão do documento às normas vigentes.