Data-limite também se aplica a empregadores domésticos
Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo os que não tenham empregados, e empregadores domésticos (EDs) têm até 1º de agosto para fazer seu cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse prazo já foi prorrogado para essas duas categorias: antes o cadastramento estava previsto para ser feito até 1º de maio.
O DET é uma plataforma pela qual o Ministério do Trabalho e Emprego vai informar os empregadores sobre procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões ou atos administrativos. Também por meio dela, os empregadores poderão responder aos comunicados e apresentar documentos quando necessário.
Depois de efetuado o cadastro, MEIs e EDs precisam consultar o DET regularmente, pois qualquer comunicado será considerado lido 15 dias depois de postado. Uma alternativa é fazer uma procuração para permitir que terceiros, como contadores ou advogados, acessem a plataforma em seu nome.
Também é importante manter o e-mail cadastrado sempre atualizado, pois o DET enviará alerta de mensagens por meio dele.
Para fazer o cadastro, é preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. A plataforma disponibiliza um passo a passo para orientar o procedimento.