Restrição refere-se a créditos referentes
a tributos pagos indevidamente e reconhecidos pela justiça
A Lei nº 14.873/24, publicada dia 29, estabelece regras restritivas à compensação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado. Frutos da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.202/23, os limites já vêm sendo aplicados desde 29 de dezembro.
Conforme estipulado pela MP, créditos decorrentes de pagamentos indevidos de tributos reconhecidos pela justiça em valor acima de R$ 10 milhões devem ser compensados de forma gradativa. A compensação só pode ser feita depois de o crédito ser habilitado pela Receita Federal.
As regras para compensação foram definidas na Portaria Normativa nº 14/24, do Ministério da Fazenda. Pela norma, o prazo mínimo para compensação de créditos de R$ 10 milhões a R$ 99 milhões é de 12 meses; de R$ 100 milhões a R$ 199 milhões, 20 meses; de R$ 200 milhões a R$ 299 milhões, 30 meses; de R$ 300 milhões a 399 milhões, 40 meses; de R$ 400 milhões a R$ 499 milhões, 50 meses; e acima de R$ 500 milhões, 60 meses.
O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega da primeira declaração de compensação.