Receita Federal define critérios para empresas do setor
de eventos usufruírem imposto zerado
A partir do próximo dia 3 e até 2 de agosto, as empresas precisam se habilitar para continuarem no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O prazo consta da Instrução Normativa nº 2.195/24, publicada dia 24 pela Receita Federal para disciplinar a Lei nº 14.859/24, que reformulou o programa.
Criado para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor de eventos, o programa reduz a zero as alíquotas do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de empresas do segmento.
Para aproveitar essa redução, agora, as empresas precisam se habilitar na Receita, por meio de requerimento apresentado pelo Portal e-Cac. Feito isso, se o órgão não responder ao pedido em 30 dias, a empresa estará habilitada.
Além de contemplar um número menor de atividades beneficiadas, o novo Perse vai vigorar apenas até que os incentivos atinjam a quantia de R$ 15 bilhões ou até dezembro de 2026. Empresas do lucro real ou arbitrado, no entanto, voltam a recolher o IR e a CSLL a partir de janeiro próximo.