Entrada em vigor de norma que exige negociação prévia
com sindicatos é prorrogada pela terceira vez
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente a vigência da Portaria nº 3.665/23, que condiciona o trabalho do comércio aos domingos e feriados à negociação prévia com os sindicatos. A exigência deveria entrar em vigor em 1º de junho, mas foi prorrogada para 1º de agosto pela Portaria nº 828/24, publicada dia 27.
Trata-se da terceira prorrogação da Portaria nº 3.665/23. Publicada em 14 de novembro, a norma que exige autorização prévia para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados teria vigência imediata, mas acabou sendo prorrogada para 1º de março. Em seguida, foi adiada para junho e, agora, para agosto.
As novas regras não se aplicam às feiras livres. No entanto, passam a depender de previsão em convenção coletiva para o trabalho aos domingos e feriados o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.