Suspensa liminar que suspendia a desoneração da folha

Suspensa liminar que suspendia a desoneração da folha

Medida viabiliza acordo entre Legislativo e Executivo
sobre contribuição previdenciária de 17 setores econômicos

 

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 60 dias a liminar que derrubava temporariamente a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia com uso intensivo de mão de obra. Com isso, essas empresas continuam calculando a contribuição previdenciária com base na receita bruta, e não na folha de pagamentos.

Devido à suspensão, a Receita Federal divulgou nota em seu site orientando esses contribuintes sobre como proceder em relação à folha de abril e autorizando a retificação do eSocial e da DCTFWeb sem aplicação de multas.

Dessa forma, ao menos pelos próximos dois meses a desoneração da folha de pagamentos continua válida e as empresas podem continuar recolhendo suas contribuições previdenciárias pela receita bruta.

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