Acordo determina o fim gradativo
da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
Governo e o Congresso Nacional conseguiram chegar a um consenso sobre a desoneração da folha de pagamento, que vinha desgastando a relação entre os Poderes. Dia 9, foi anunciado um acordo para manter a contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 17 setores econômicos até 2027 e, ao mesmo tempo, promover a volta gradual das alíquotas sobre a folha de pagamento.
Essa reoneração escalonada da folha teve a concordância, inclusive, dos segmentos afetados.
Pelo acordo fechado, a desoneração será mantida este ano, de forma que as empresas continuarão recolhendo a contribuição previdenciária por alíquotas variáveis entre 1% e 4,5% sobre sua receita bruta. Em 2025, elas recolherão 80% sobre o faturamento e 5% sobre a folha de salários; em 2026, 60% sobre a receita e 10% sobre a folha; em 2027, 40% sobre o faturamento e 15% sobre a folha. A partir de 2028, esses setores voltam a contribuir para a Previdência pela alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Foi acertado, também, que a contribuição previdenciária sobre o 13º salário será calculada com base no faturamento até 2027.
O governo comprometeu-se a pedir ao Supremo Tribunal Federal a modulação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633 e a aprovação do acordo.
Em decorrência da ADI, dia 26, o ministro Cristano Zanin suspendeu liminarmente a desoneração da folha. Logo em seguida, a Receita Federal divulgou nota informando que a decisão já seria aplicável às contribuições relativas à competência de abril, que devem ser pagas até 20 de maio.