Novos valores são retroativos a 1º de janeiro
Com a publicação da Lei Complementar nº 857/24, dia 22, o governo de Santa Catarina divulgou os pisos salariais do estado. Confira:
- R$ 612,26: Para trabalhadores da agricultura e pecuária, de indústrias extrativistas e de beneficiamento, de pesca e aquicultura, de construção civil, de instrumentos musicais e de brinquedos, empregados domésticos, motociclistas, motoboys e do transporte em geral e trabalhadores em estabelecimentos hípicos.
- R$ R$ 1.670,56: Para trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado, de fiação e tecelagem, de artefatos de couro, do papel, papelão e cortiça, do mobiliário, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e de empresas de comunicações e telemarketing.
- R$ 1.769,14: Para trabalhadores em indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, da alimentação, empregados no comércio em geral e de agentes autônomos do comércio.
- R$ R$ 1.844,40: Para trabalhadores em indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, de joalheria e lapidação de pedras preciosas, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade, empregados em processamento de dados, de estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e motoristas do transporte em geral.
Os novos valores são retroativos a 1º de janeiro.