Relatório de Transparência Salarial
é exigido de organizações com mais de 100 empregados
Empresas com mais de 100 empregados têm até o próximo dia 29 para apresentar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre deste ano. Instituído pela Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (nº 14.611/23), o documento servirá de base para um levantamento nacional sobre a desigualdade salarial entre gêneros e para políticas públicas que coíbam a prática.
O relatório engloba as informações já fornecidas no eSocial e por dados que as empresas devem preencher no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), área do empregador. Entre esses, figuram a existência de políticas de incentivo à contratação de mulheres e de plano de cargos e salários, bom como os critérios remuneratórios e de promoção adotados pela empresa.
Se for constatada discriminação salarial, a empresa será notificada para apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de ação para reduzir a desigualdade, com medidas, metas e prazos a serem alcançados. Uma cópia desse plano terá de ser entregue ao sindicato representativo da categoria.
A não apresentação do relatório ou do plano de ação dentro do prazo sujeita o empregador à multa equivalente a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (R$ 141.200,00 este ano).
Além de entregar o relatório ao MTE até o último dia útil de fevereiro e agosto, as empresas precisam divulgá-lo em seu site e nas redes sociais nos meses de março e setembro.