Equivalente a 5% do piso federal, contribuição do MEI será de R$ 70,60
Em 1º de janeiro começou a valer o novo valor do salário mínimo, que passa para R$ 1.412. O reajuste consta do Decreto nº 11.864/23, publicado dia 27. A norma também fixa o valor diário do piso salarial em R$ 47,07 e o horário, em R$ 6,42.
Como a contribuição paga mensalmente pelo Microeempreendedor Individual (MEI) à Previdência Social equivale a 5% do salário mínimo, ela também será corrigida e fica em R$ 70,60. No total, porém, o MEI ainda paga mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Dessa forma, o valor mensal do DAS-MEI será de R$ 71,60 para o comércio e indústria, R$ 75,60 para serviços ou R$ 76,60 para comércio e serviços.
Para o MEI Caminhoneiro, que tem a contribuição previdenciária correspondente a 12% do salário mínimo, o valor pago mensalmente vai para R$ 169,44, acrescido de ICMS (R$ 1) ou ISS (R$ 5), conforme a atividade.
Este mês, o recolhimento ainda será pelos valores antigos, pois se refere ao mês de dezembro. O aumento virá apenas em fevereiro, quando o MEI paga a contribuição de janeiro.