Gratificação é devida a trabalhadores domésticos, rurais,
urbanos ou avulsos com carteira assinada
O prazo para os empregadores efetuarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os domésticos, termina dia 20.
Criada pela Lei nº 4.090/62 e regulamentada pelo Decreto nº 10.854/21, a gratificação de Natal é calculada com base no salário fixo acrescido do salário variável, como gratificações, comissões, adicionais, horas extras, entre outros. Desse valor, abate-se o adiantamento da primeira parcela, a contribuição previdenciária do empregado, que varia de 7,5% a 14%, e, quando for o caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Segundo determina a Lei nº 7.855/89, o atraso ou o não pagamento do 13º salário sujeita o empregador à multa de R$ 170,25 por funcionário, que será dobrada em caso de reincidência.