Benefício vinha sendo prorrogado sucessivamente
e pode ser restabelecido pelo Congresso
O Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que prorrogaria até 31 de dezembro de 2027 a denominada desoneração da folha. Válido até 31 de dezembro próximo, o instrumento permite que empresas de 17 setores com uso intensivo de mão de obra recolham a contribuição previdenciária por alíquota variável entre 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Segundo a Mensagem nº 619/23, o veto deve-se ao fato de o PL ser inconstitucional e contrário ao interesse público por abdicar de receita “sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro” e sem indicar as medidas compensatórias.
Com o veto, o Executivo sinaliza mais uma vez a intenção de por fim à série de prorrogações aprovadas sempre que o benefício, criado em 2011 em caráter provisório, estava prestes a expirar. O Congresso Nacional, no entanto, já articula a derrubada do veto, assim como fez em 2020, quando o governo anterior também tentou barrar a continuidade da desoneração.