Necessidade de negociação com sindicatos foi prorrogada para março
O trabalho no comércio em geral em feriados só dependerá de previsão em convenção coletiva da categoria a partir de 1º de março. Previsto na Portaria nº 3.708/23, publicada dia 24, o adiamento da exigência é uma resposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) à reação do segmento à Portaria nº 3.665/23, que impunha a necessidade de negociação com os sindicatos já a partir de 14 de novembro.
A Portaria nº 3.665/23 alterou uma regra vigente desde 2021 que dispensava a autorização dos sindicatos para o funcionamento do comércio em feriados. Publicada na véspera do dia da Proclamação da República e com vigência imediata, a norma sujeitava os empregadores à multa caso abrissem no feriado.
Pelas novas regras, precisariam de autorização em convenção coletiva o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares. A obrigatoriedade só não se aplicaria às feiras livres.
Queixando-se de não terem sido ouvidos para a elaboração da portaria, representantes das empresas do setor conseguiram aprovar urgência na tramitação do projeto de decreto legislativo nº 405/23, para cancelar a medida. Os empresários criticam o fato de não terem sido levados em conta a abertura estabelecimentos essenciais, a exemplo de farmácias e postos de gasolinas, nem especificidades regionais, como a inexistência de sindicatos dos trabalhadores em alguns estados.
Segundo o MTE, o adiamento da exigência vai permitir o diálogo entre todos os envolvidos para resolver essas questões.