Data-limite para entrega da DIRPF
e da DASN-Simei é o último dia útil de maio
No próximo dia 31 termina o prazo para a entrega de várias obrigações à Receita Federal. Entre elas, duas envolvem um grande número de contribuintes: a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023 e a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
DIRPF 2023
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50; posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil. Também têm de prestar contas os contribuintes que venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital, que lucraram com a alienação de bens ou direitos ou que negociaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores, mercadorias ou afins.
O pagamento do imposto, quando acima de R$ 100, pode ser feito em até oito parcelas mensais de, no mínimo, R$ 50 cada. A primeira quota vence em 31 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nos portais da Receita Federal e do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Quem perder o prazo para entregar a declaração fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima será de R$ 165,74 e o máxima, de 20% do IR devido.
DASN-Simei
Todo microempreendedor individual, mesmo aquele que não teve faturamento no ano passado, precisa declarar à Receita Federal seu faturamento bruto e os pagamentos feitos. Isto é feito pela DASN-Simei, também chamada de Declaração Anual do Faturamento. Pelo documento, o MEI também informa se teve empregados contratados no período.
Mais do que comprovar a regularidade de seu negócio para o fisco, a declaração serve como comprovante de rendimentos para abertura de conta ou obtenção de crédito em instituições financeiras e, ainda, para renovar alvarás de funcionamento, quando exigidos.
A declaração deve ser preenchida pelo próprio MEI no Portal do Simples Nacional. O atraso na entrega da DASN-Simei implica multa de 2% a 20% do valor declarado, mas não inferior a R$ 50. Já a multa por dados incorretos ou omitidos na declaração é de R$ 100 para cada grupo de 10 informações erradas ou não fornecidas.