TST tem novo entendimento sobre reflexos de horas extras

TST tem novo entendimento sobre reflexos de horas extras

Aprovada em 2010, Orientação Jurisprudencial nº 394 foi revista

Desde o dia 20, a realização de horas extras ficou mais cara para as empresas. A partir desta data, começou a valer o novo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação ao descanso semanal remunerado (DSR) aumentado pelo pagamento habitual de horas extras que, agora, produz reflexos no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O novo parecer da Corte é contrário ao consolidado em 2010, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, que considerava a repercussão desses valores majorados do DSR nas demais verbas como pagamento em duplicidade. Ao analisar novamente a questão, porém, os ministros julgaram haver um erro na forma de cálculo anterior e que o duplo pagamento só ocorreria se houvesse impacto no valor da hora extra.

A revisão foi feita porque a Sexta Turma notou que a Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região conflitava com a OJ nº 394 e submeteu a questão ao Tribunal Pleno pelo sistema de recursos repetitivos, de forma que a sentença será observada por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Por se tratar de uma mudança completa de posição, os ministros decidiram que o novo entendimento passaria a valer somente a partir da data do julgamento, 20 de março, de forma a não gerar passivos trabalhistas para os empregadores que, até então, cumpriam a orientação do Tribunal.

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