Novo prazo de entrega da declaração agora
vai de 15 de março a 31 de maio
Na próxima semana, a Receita Federal começa a receber a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023. A partir deste ano, o contribuinte terá mais tempo para elaborar sua declaração: de 15 de março a 31 de maio.
A relação dos obrigados a entregar a declaração continua praticamente a mesma dos anos anteriores: contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários e juros de aplicações, superiores a R$ 28.559,70; renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.
A obrigação se estende ainda às pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim permaneceram até 31 de dezembro; venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; e tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos. Para quem negocia na bolsa de valores, mercadorias ou afins, a exigência se aplica somente às vendas em valor acima de R$ 40 mil e às operações sujeitas à incidência do imposto.
Entre as novidades do IRPF 2023, previstas na Instrução Normativa nº 2.134/23, figuram a disponibilização da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes que tenham conta gov.br em nível prata ou ouro e a possibilidade de receber a restituição por Pix (exclusivamente para chave CPF). Além disso, os contribuintes que se valerem dos novos serviços entram na lista prioritária de restituição, depois de idosos com mais de 80 anos, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiências ou doenças graves e professores.
Outra inovação é a “Autorização de acesso”, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, para permitir que uma pessoa autorizada pelo contribuinte acesse, em seu nome, todos os serviços da ferramenta. Isso possibilita, por exemplo, que um familiar faça a declaração de outro, acessando, inclusive, sua declaração pré-preenchida. Para isso, no entanto, tanto o autorizador quanto o autorizado devem ter conta gov.br em nível prata ou ouro.
O preenchimento da declaração pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nos portais da Receita Federal e do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Quem tiver imposto a pagar em valor acima de R$ 100 pode fazer o pagamento em até oito parcelas mensais, em valor mínimo de R$ 50. A primeira quota tem de ser paga até 31 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
O atraso ou a não entrega da DIRPF 2023 acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.