Prorrogado prazo de adesão a duas modalidades de transação

Prorrogado prazo de adesão a duas modalidades de transação

Contribuintes poderão aderir à transação de pequeno valor
ou de créditos considerados irrecuperáveis até março

A Receita Federal prorrogou, de 30 de novembro para 31 de março, o prazo de adesão a duas modalidades de transação no contencioso administrativo fiscal.

Uma delas refere-se à transação de pequeno valor, de até 60 salários mínimos. A transação permite que pessoas físicas e empresas de micro e pequeno porte quitem seus débitos tributários com entrada parcelada e o saldo restante dividido em até 52 parcelas. A nova data-limite para adesão a esta transação consta do Termo Aditivo nº 1/22, referente ao Edital de transação por adesão nº 2/22.

A outra modalidade diz respeito a dívidas com mais de 10 anos, de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial ou de empresas consideradas inexistentes. Esse tipo de débito também conta com entrada facilitada e pagamento do saldo restante em até 120 meses. O adiamento do prazo de adesão foi estabelecido pelo Termo Aditivo nº 1/22, relativo ao Edital de transação por adesão nº 1/22.

Independentemente do tipo de transação tributária, débitos previdenciários não podem ser parcelados por prazo superior a 60 meses.

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