Receita Federal atualiza norma para inscrição no CNPJ

Receita Federal atualiza norma para inscrição no CNPJ

Instrução normativa revoga uma série de atos legais relativos ao cadastro

Publicada dia 8, a Instrução Normativa (IN) nº 2.119/22 unifica as regras relativas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que, de acordo com a norma, corresponde à identificação nacional cadastral única.

A IN lista os obrigados a inscreverem-se no CNPJ e define que estabelecimento é “o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias”.

Também esclarece que o endereço a ser utilizado na inscrição de estabelecimento virtual será o do empresário individual ou de um de seus sócios e, se a empresa virtual for uma filial, o endereço a ser utilizado será o da matriz. Nesses casos, deve-se optar preferencialmente pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para recebimento de informações referentes a atos administrativos, notificações, intimações, avisos em geral e expedição de documentos.

Entre os 14 anexos da IN figuram a relação de entidades obrigadas a se inscrever no CNPJ, tabelas de motivos de suspensão por inconsistência cadastral, orientações e documentação sobre beneficiário final e modelos de CNPJ.

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