Contestação de resultados deve ser feita durante o mês de novembro
Com a publicação da Portaria nº 21/22, os ministérios do Trabalho e Previdência (MTP) e da Economia definiram que os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) válido para 2023 serão disponibilizados em 30 de setembro.
A consulta poderá ser feita nos sites do MTP e da Receita Federal. Nos mesmos canais será disponibilizado, de 1º a 30 de novembro, o formulário eletrônico para que as empresas possam contestar o FAP que lhes foi atribuído.
O FAP varia entre 0,5 e 2,0 e é multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. Assim, as ações preventivas adotadas ou não pela empresa podem reduzir em até 50% ou elevar em até 100% o valor do seguro contra acidentes pago ao longo do ano.