Além de estimular a contratação de mulheres e aprendizes, norma também altera rol de faltas justificadas
Dia 5, o governo fez publicar a Medida Provisória (MP) nº 1.116/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado a garantir a empregabilidade para esse público.
Fica mantida a autorização para o empregador oferecer reembolso-creche para custear despesas com creches ou pré-escolas de filhos de trabalhadoras em substituição ao local para guarda das crianças durante o período de amamentação. A MP, no entanto, estipula que o benefício pode ser concedido para crianças até cinco anos a idade, ao passo que a Lei Orgânica da Seguridade Social (nº 8.212/91) admitia a concessão do auxílio para crianças até seis anos de idade. Ainda a esse respeito, a MP abre a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que a empregada possa bancar as despesas com creche para seus filhos.
As novas regras também preveem regime de trabalho flexível para trabalhadores de ambos os sexos com filho, enteados ou criança sob guarda judicial. Como já estipulado na MP nº 1.108/22, trabalhadores com filhos até quatro anos terão prioridade para as vagas de teletrabalho. Outras medidas que podem ser adotadas durante o primeiro ano dos filhos de empregados são o banco de horas, a jornada de 12×36, o trabalho em regime de tempo parcial (com salário proporcional), o horário flexível para entrada e saída e a antecipação das férias individuais. Nesse caso, o pagamento das férias não segue os critérios fixados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a remuneração do descanso pode ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao do início das férias enquanto o adicional de 1/3 pode ser pago até 20 de dezembro.
No âmbito de qualificação profissional, a MP permite a suspensão do contrato de trabalho para que a empregada possa participar de programa de qualificação profissional oferecido pela empresa. Durante a suspensão do contrato, a trabalhadora receberá bolsa de estudo e, a critério do empregador, pode receber ajuda mensal. Também autoriza as mulheres a sacarem seu FGTS para custear sua qualificação.
Uma novidade trazida pela norma é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de empregados após suas esposas terem concluído a licença-maternidade para cuidar dos filhos. Para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o texto também possibilita o compartilhamento dos 60 dias adicionais de licença-maternidade entre marido e mulher ou a troca dos 60 dias adicionais pela redução da jornada de trabalho em 50% por 120 dias.
A MP altera, por fim, a lista de faltas justificadas da CLT: agora, o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa grávida em até seis consultas ou exames. Antes, ele podia faltar por dois dias com a mesma finalidade.
Veja aqui o que mudou na contratação de aprendizes com a MP.