MPEs e MEIs com pendências tributárias precisam regularizar a situação para não serem excluídos do Simples
Micro e pequenas empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs) têm até o fim do mês para negociar débitos referentes ao Simples Nacional vencidos até fevereiro por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
O programa permite o parcelamento de dívidas tributárias em até 15 anos, com abatimento de multas e juros variável de 65% a 90%, conforme a queda de faturamento observada de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Esse mesmo indicador determina o valor a ser pago de entrada (entre 1% e 12,5% do total devido), que será divida em 8 parcelas.
A adesão ao Relp deve ser solicitada pelo e-CAC da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional. Se os débitos já tiverem sido enviados para a dívida ativa da União, a negociação deve ser feita com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do portal Regularize.
MEIs e MPEs que não tiverem regularizado sua situação após 31 de maio podem ser excluídos do Simples Nacional.