Medida de retorno de gestantes ao trabalho presencial ainda precisa ser sancionada pelo Presidente da República
Aprovado pelo Congresso Nacional dia 16, o Projeto de Lei (PL) nº 2.058/21, define os critérios para o retorno das gestantes às empresas. A medida modifica a Lei nº 14.151/21, que assegura às trabalhadoras grávidas o afastamento do trabalho presencial sem comprometimento de seu salário durante a pandemia de Covid-19.
Segundo o PL, gestantes com o esquema vacinal completo terão de retornar ao trabalho presencial. Aquelas que recusarem a vacinação também poderão voltar a exercer atividades presenciais, mas terão de assinar um termo de responsabilidade para esse fim.
O pagamento de salário-maternidade em caso de afastamento é previsto apenas quando a empregada grávida não tiver completado a vacinação e não puder exercer suas funções de forma remota. Nesse caso, a gravidez será considerada de risco e a trabalhadora afastada receberá o benefício até estar totalmente imunizada.
Ainda de acordo com a proposta, aborto espontâneo e término do estado de emergência devido à pandemia também justificam o retorno ao trabalho presencial.
A norma depende da sanção presidencial para entrar em vigor.