Benefícios a entregadores e caminhoneiros
e parcelamento de débitos do Simples são destaque
Refis vetado: Aprovado pelo Congresso Nacional em 16 de dezembro, o programa Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp) foi totalmente vetado pela Presidência da República dia 7. O parcelamento destinava-se a microempreendedores individuais e micro ou pequenas empresas afetados pela queda de faturamento em função da pandemia. A justificativa para o veto foi que a medida era inconstitucional e contrariava o interesse público. O Congresso Nacional pode derrubar ou manter o veto. Dia 11, o governo lançou duas medidas para a regularização desses débitos.
Assembleia de sócios virtual: Publicada dia 28, a Medida Provisória (MP) nº 1.085/21 autoriza a realização de assembleias por meio eletrônico, respeitados os direitos de participação e manifestação estabelecidos. A MP também trata do exercício da atividade empresarial, permitindo que o endereço do empresário ou de um dos sócios seja informado para registro quando o local onde a atividade é exercida for virtual. Se o local de exercício da atividade for físico, o horário de funcionamento deve seguir as determinações do Município.
Entregadores: A Lei nº 14.297/22, publicada dia 6, estabelece diversas medidas a fim de proteger os entregadores de aplicativos durante a pandemia. Entre elas está a contratação de seguro contra acidentes, invalidez e morte para os trabalhadores cadastrados nas plataformas digitais, assistência financeira por 15 dias em caso de infecção por Covid-19, fornecimento de máscaras e álcool gel, além de garantir acesso a água potável e banheiros.
MEI Caminhoneiro: Desde o dia 31, transportadores autônomos de cargas podem se inscrever como microempreendedores individuais (MEIs). De acordo com a Lei Complementar nº 188/21, publicada dia 31, o MEI caminhoneiro poderá faturar até R$ 251,6 mil por ano e vai pagar o equivalente a 12% do salário mínimo de contribuição previdenciária. No caso dos demais MEIs, a receita bruta é limitada a R$ 81 mil por ano e a contribuição previdenciária corresponde a 5% do piso nacional.