Data-limite refere-se a dívidas de pequeno valor que estão
sendo discutidas administrativamente
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos tributários em discussão administrativa no valor máximo de R$ 66 mil podem parcelá-los com a Receita Federal até o próximo dia 30.
A negociação terá desconto variável entre 20% e 50% do valor devido (que inclui principal, multa, juros e encargos), conforme o prazo de pagamento escolhido. A entrada, equivalente a 6% do valor após o desconto, também pode ser paga de forma parcelada. Assim, estão disponíveis quatro opções de parcelamento:
- Desconto de 50%, com entrada parcelada em 5 meses e o restante pago em 7 meses
- Desconto de 40%, com entrada parcelada em 6 meses e o restante pago em 18 meses
- Desconto de 30%, com entrada parcelada em 7 meses e o restante pago em 29 meses
- Desconto de 20%, com entrada parcelada em 8 meses e o restante pago em 52 meses.
Não podem ser negociadas dívidas do Simples Nacional que já tenham sido parceladas anteriormente ou cujo motivo de discussão seja referente a pedido de compensação.
O passo a passo para adesão pode ser encontrado em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.