Eirelis já constituídas serão transformadas
em sociedades limitadas unipessoais
Resultante da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.040/21, a Lei nº 14.195/21 foi publicada dia 27, trazendo várias alterações na legislação societária, nas regras para abertura de empresas e em várias outras normas.
Para simplificar o processo de abertura das empresas, os órgãos de registro devem disponibilizar informações e instrumentos que permitam a realização de pesquisas prévias sobre as etapas de registro, de forma a esclarecer o empreendedor sobre a documentação necessária e a viabilidade do local, do nome empresarial, do registro, de licenciamento ou de inscrição.
A lei permite a adoção do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial e determina a inscrição somente no CNPJ. Prevê, também, a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades de risco médio. Nesse caso, o responsável legal terá de assinar um termo de ciência e responsabilidade sobre as exigências referentes às normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio a serem cumpridas antes do início da atividade.
Merece atenção o dispositivo que relaciona os critérios que tornam uma empresa inidônea, entre os quais figuram apresentar obrigações acessórias com atraso superior a 90 dias, não ser localizada no endereço informado no cadastro e estar suspensa há pelo menos um ano.
Outro ponto de destaque é que o tipo societário Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) deixa de existir. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) irá publicar ato transformando automaticamente as Eirelis constituídas em Sociedades Limitadas Unipessoais.
A nova lei ainda altera as regras relativas à proteção de acionistas minoritários, à facilitação do comércio exterior e à cobrança realizada por conselhos profissionais. Além disso, estipula a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), uma base de dados patrimoniais para aperfeiçoar a recuperação de créditos públicos e privados, e do Cadastro Fiscal Positivo, a serem administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.