Esta é a primeira transação voltada a resolver contencioso tributário
de relevante e disseminada controvérsia jurídica
Com a publicação do Edital nº 11/21, dia 18, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram a possibilidade de negociação de débitos tributários relativos a contribuições previdenciárias incidentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Serão aceitos acordos com empresas que, até a data de publicação do edital, estavam discutindo administrativa ou judicialmente a incidência dessas contribuições sobre o pagamento de PLR a empregados e a diretores sem vínculo de emprego.
A transação envolve o pagamento de entrada correspondente a 5% do total devido, que pode ser parcelada em até cinco vezes. O saldo restante poderá ser dividido em sete, 31 ou 55 parcelas, com descontos de, respectivamente, 50%, 40% e 30% do valor principal, multas, juros e encargos.
O pedido de adesão deve ser feito pelo Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), da Receita Federal, ou pelo portal Regularize, da PGFN, até o dia 31 de agosto.