STF invalida multa de 50% por compensação indeferida

PGFN disciplina cálculo do PIS e da Cofins sem o ICMS

Norma traz orientações sobre procedimentos a serem adotados pelo fisco em consequência da decisão do STF

Dia 26, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Despacho nº 246/21/PGFN-ME, aprovando o Parecer SEI nº 7.698/2021/ME, que traz diretrizes para atuação da administração tributária em relação à cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A medida se faz necessária porque, dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento sobre a exclusão do imposto estadual da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na ocasião, ficou decidido que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, mas que a exclusão seria aplicável apenas a partir da declaração de inconstitucionalidade da cobrança (15 de março de 2017). A Corte ainda limitou o direito de pedir restituição de valores pagos a mais para os contribuintes que tinham ações ajuizadas até aquela data.

Além de prever revisões de ofício de autuações feitas em discordância com a decisão, o Parecer permite à Receita Federal aprovar, na própria esfera administrativa, os pedidos de restituição relativos ao tema feitos pelos contribuintes.

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