Alvo da negociação são débitos suspensos
por decisão judicial há mais de 10 anos
Até 30 de junho, contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, em valor consolidado igual ou inferior a R$ 15 milhões podem aderir ao novo plano de transação tributária lançado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Disciplinado pelo Edital nº 2/21, o parcelamento tem condições diferentes para débitos previdenciários e não previdenciários. Nos dois casos, a entrada pode ser parcelada em até duas vezes e corresponde a 2% do total da dívida para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, e a 4% para as demais pessoas jurídicas.
O saldo restante de débitos previdenciários pode ser quitado em até 54 prestações. Para as outras dívidas, o prazo máximo é de 108 meses para pessoas físicas e pequenas empresas e de 72 parcelas para empresas em geral. O percentual de descontos varia conforme a duração do parcelamento: quanto maior o número de parcelas, menor o abatimento concedido.
Para aderir à transação, é preciso seguir as instruções de adesão contidas no edital.