Prorrogação até 31 de julho, aprovada pelo Congresso,
ainda não foi sancionada
A Receita Federal concedeu mais um mês para os contribuintes apresentarem a declaração do imposto de renda deste ano, relativa a 2020. A data-limite para a entrega do documento, que era 30 de abril, agora é 31 de maio.
O novo prazo foi fixado pela Instrução Normativa (IN) nº 2.020/21, publicada dia 12, que também adia a data-limite de envio da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
De acordo com a IN, contribuintes que pretendem quitar todo o imposto de renda devido ou fazer o pagamento já a partir da primeira cota por meio de débito automático precisam apresentar a declaração até 10 de maio. Após esta data, só será possível agendar o débito automático para as demais parcelas.
Congresso aprova prazo maior
A Câmara dos Deputados aprovou, dia 13, o Projeto de Lei (PL) PL nº 639/21, já aprovado pelo Senado, que adia a data-limite para entrega da declaração para 31 de julho.
O PL mantém o cronograma de restituições definido pela Receita Federal, postergando o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto para 31 de julho. Também determina que a totalidade do imposto devido seja paga até 30 de dezembro. Com isso, o contribuinte poderá parcelar o imposto a ser pago em apenas seis cotas, em vez das oito parcelas comumente permitidas.
Antes de começar a valer, o prazo de 31 de julho precisa ser sancionado pela Presidência da República, mas não há certeza se isso ocorrerá. Além de a Receita Federal já ter concedido uma prorrogação, ainda que menor, durante a votação do PL no Senado, o líder do governo na casa, senador Fernando Bezerra Coelho, afirmou não haver garantias de que o Executivo sancionaria o texto.