Mudanças visam minimizar impactos econômicos da pandemia de Covid-19
Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.019/21, dia 12, a Receita Federal flexibilizou as exigências impostas às empresas beneficiárias do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Empresas enquadradas nesses regimes especiais têm isenção de tributos na compra, tanto no mercado interno como no externo, de matérias-primas que, depois de industrializadas, serão majoritariamente destinadas à exportação. Elas também podem reexportar ou destruir a mercadoria no estado em que foi adquirida ou depois de transformada.
Antes, para permanecer no Recof ou Recof-Sped, as empresas tinham de exportar os produtos resultantes da industrialização em valor anual de pelo menos 50% do valor total dos insumos comprados no mesmo período. Também precisavam utilizar no mínimo 70% das mercadorias admitidas no regime em seu processo produtivo. Agora, esses percentuais foram reduzidos a 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021.
Outra mudança trazida pela IN é que a vigência do regime para mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 foi prorrogada por um ano.