Empresas de micro e pequeno porte e microempreendedores individuais podem adiar pagamentos referentes aos meses de março a maio
Como forma de dar fôlego ao caixa das empresas, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o pagamento dos tributos devidos pelos optantes pelo regime simplificado de tributação. O adiamento consta da Resolução nº 158/21, publicada dia 25.
A norma admite, ainda, que os pagamentos postergados sejam pagos em duas parcelas. Com isso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de março, que vence em 20 de abril, pode ser pago em 20 de julho e 20 de agosto. O DAS de abril, com vencimento em 20 de maio, pode ser prorrogado para 20 de setembro e 20 de outubro, enquanto o DAS de maio, cujo prazo de pagamento original é 21 de junho, pode ser postergado para 22 de novembro e 20 de dezembro.
Assim como ocorreu em 2020, quando medida semelhante foi adotada, os pagamentos adiados serão feitos cumulativamente com os DAS a serem pagos nos meses de julho a dezembro.