Exigência vale somente para empresas que ainda não enviam informações da folha de pagamento pelo eSocial
Por meio de nota disponibilizada em seu site, o Ministério da Economia informou que o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) relativa ao ano de 2020 começa em 13 de março e se estende até 12 de abril.
Desde o ano passado, as empresas que transmitem as informações relativas a eventos periódicos por meio do eSocial estão dispensadas de apresentar a Rais. O documento continua sendo exigido, no entanto, das empresas do grupo 3 do eSocial, condomínios, cartórios extrajudiciais e órgãos da administração pública.
O atraso na entrega da Rais sujeita o empregador à multa mínima de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.