Declaração é uma das principais bases para cruzamento de informações utilizadas pela Receita Federal
O próximo dia 26 é a data-limite para envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2021, exigida de todos que efetuaram pagamentos a terceiros com retenção de imposto na fonte. A Dirf precisa ser entregue mesmo em casos de o imposto ter sido retido uma única vez ao longo de 2020.
A declaração engloba, entre outras, informações sobre pagamentos de trabalho assalariado, de planos de saúde ou previdência, aluguéis, royalties, distribuição de lucros e valores remetidos ao exterior.
Se preenchida incorretamente, a Dirf pode comprometer a restituição do imposto de renda de quem recebeu o pagamento, além de acarretar multa para a fonte pagadora.