Apesar de o governo ter revogado o dispositivo
que normatizava a apresentação do documento, empresas
continuam obrigadas a fornecê-lo.
Publicado em 1º de julho, o Decreto nº 10.410/20 promoveu algumas alterações no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Uma delas foi a revogação do inciso V do artigo 225, que exigia o envio de cópia da Guia da Previdência Social (GPS) do mês anterior ao sindicato representativo da categoria mais numerosa entre os trabalhadores até o dia 10 de cada mês.
O dispositivo revogado disciplinava o artigo 3º da Lei nº 8.870/94, ainda em vigor, que instituiu a obrigação de as empresas fornecerem cópia da GPS aos sindicatos.
Dessa forma, apesar de a regulamentação ter sido revogada, a exigência continua válida e deve ser observada.